O que é o Laudo de Recuperabilidade?
Veículos envolvidos em acidentes de trânsito, com ou sem vítimas, que resultaram em um boletim de ocorrência conforme a Resolução CONTRAN nº 810 de 2020, recebem uma classificação de danos: pequena, média ou grande monta. Contudo, nem sempre a autoridade responsável realiza a classificação correta das avarias, o que pode acarretar em bloqueio do veículo, caso seja classificado como média monta, ou até a necessidade de baixa do veículo, caso seja classificado como grande monta.
Para corrigir essa classificação inadequada, é necessário emitir o Laudo de Recuperabilidade, um documento técnico elaborado por um engenheiro mecânico especializado. Esse laudo é realizado com o veículo nas condições após o acidente e deve incluir fotos do veículo, tiradas antes dos reparos. Importante: as fotos não podem ser reutilizadas, como as registradas no Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito (BOAT) ou para fins de leilão.
O laudo também deve ser acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do engenheiro com registro no CREA, que avaliará e classificará os danos, verificando a viabilidade técnica da recuperação do veículo. Com o Laudo de Recuperabilidade, é possível solicitar ao DETRAN a reclassificação de monta e o desbloqueio do veículo, independentemente de ser motocicleta, automóvel, camionete, caminhonete, utilitário, reboque, Semi-Reboque, cavalo-trator, caminhão ou ônibus.
Reclassificação de Monta:
Veículos reclassificados de média monta para pequena monta: Quando o processo de reclassificação é aprovado pelos órgãos legais, o desbloqueio do veículo é imediato, através dos processos internos do DETRAN, após a publicação do parecer final.
Veículos reclassificados de grande monta para média monta: Esses veículos devem passar por um processo formal de recuperação, após aprovação da reclassificação pelos órgãos legais. O veículo recuperado deverá ser submetido à inspeção do INMETRO para a obtenção do CSV (Certificado de Segurança do Veículo) antes de iniciar o processo de deliberação administrativa.
Atenção: A reclassificação de monta só pode ser aplicada a veículos bloqueados devido à classificação de danos originada por boletim de ocorrência de acidente de trânsito. Veículos provenientes de seguradoras não têm direito à reclassificação.
Recuperação Veicular:
Embora o ideal seja aguardar a conclusão do processo de reclassificação de monta antes de iniciar a recuperação do veículo, caso o reparo já tenha sido realizado antes da notificação da restrição administrativa, é possível solicitar a reclassificação. Para isso, será necessário apresentar as notas fiscais de peças e serviços e um parecer técnico de um engenheiro mecânico responsável.
Vale destacar que, ao ser recuperado, o veículo terá nos seus documentos, no campo de observações e notificações do CSV, a informação de “veículo recuperado de sinistro”.
Este formato visa esclarecer as etapas e requisitos envolvidos na reclassificação de monta e recuperação de veículos sinistrados, proporcionando uma compreensão clara e objetiva sobre o processo e os procedimentos legais necessários para regularizar a situação do veículo.
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